O Comitê de Ética em Pesquisa, vinculado ao Hospital BP, é um colegiado interdisciplinar e independente, com "múnus público", criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade, e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões ético e científicos pertinentes.
Data da Renovação de Registro do CEP pela CONEP em 02/09/2021.No Brasil, um dos primeiros instrumentos reguladores sobre ética na pesquisa em seres humanos foi a Resolução n.º 1/88, do Conselho Nacional de Saúde – Ministério da Saúde. Nela já se previa a obrigação das Instituições de Saúde ter Comissões de Ética em Pesquisa Médica.
Entretanto, o CNS elaborou nova resolução sobre pesquisa envolvendo seres humanos, que após amplo e democrático debate foi aprovada no final de 1996. Tal Resolução estabelece que a eticidade da pesquisa implica na necessidade, por parte do pesquisador, de uma adequada ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais” e, acima de tudo, que conte com a garantia de que danos previsíveis sejam evitados”.
A Resolução 196/96 criou diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos e uma vez mais enfatiza a obrigatoriedade de existência de Comitê de Ética em Pesquisas (CEP) institucionais. Desde então, todo e qualquer projeto de pesquisa científico deve ser aprovado e acompanhado pelo CEP da Instituição.
A Beneficência Portuguesa de São Paulo sendo um hospital de grande porte não poderia ficar de fora deste processo, e através da sua diretoria clínica implantou o Comitê de Ética em Pesquisa. O CEP BP foi criado em outubro de 1997, tendo suas atividades iniciais em 1998 após aprovação pela CONEP. Teve Inicialmente 13 membros e sua composição de acordo com as exigências da Res. 196/96.
As reuniões ordinárias ocorrem, desde sua implantação, na última quarta-feira de cada mês.
O local de atendimento do CEP se iniciou em uma sala no Térreo - Bloco.
Desde então o Comitê de Ética em Pesquisa da BP mantém suas atividades, podendo observar o crescimento e melhorias em seu processo.
O CEP-BP é composto por 17 membros.
Nome | Área/ Especialidade | Função |
---|---|---|
Alexandra Paola Zandonai | Enfermeira / Enfermagem Oncológica; Gestão em Enfermagem; Tratamento e intervenção | Pós-Doutorado |
Bruno Papelbaum | Médico/Eletrofisiologia invasiva e estimulação cardíaca artificial | Especialização |
Camilla do Rosário Nicolino Chiorino | Enfermeira | Mestrado/doutorando |
Cristiane Moretto Santoro | Enfermeira | Doutorado |
Danielle Leão Cordeiro de Farias | Médico/ hematologia | Mestrado / MBA |
Érica Line de Oliveira Pedron | Nutricionista | Mestrado |
José Henrique de Moura Quirino | Fonoaudiologia | Mestrado/doutorando |
Ligia Maria Coscrato Junqueira | Fisioterapeuta | Mestrado |
Maria Alonsso Kassab | Representante de Usuário | Graduação |
Márcio Seabra Santiago | Representante de Usuário | Especialização |
Mariana Beraldo da Costa Saad | Enfermeira | Especialização |
Marina de Paula Andres Amaral | Ginecologia | Doutorado |
Milena de Souza Vasconcelos | Médica/ Nefrologista | Especialização |
Tereza Luiza Bellincanta Fakhouri | Médica/ Nefrologista | Especialização |
Weruska Davi Barrios | Nutricionista | Mestrado |
Hugo Abensur | Médica/ Nefrologia | Doutorado / Livre Docência |
Rodrigo Noronha Campos | Médico/ Cardiologia | Doutorado |
Dados atualizados em Março/2023
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A falta de atenção ao prazo e aos documentos acarretará no atraso da avaliação. Clique aqui para acessar o nosso calendário anual
Dúvidas entrem em contato:
Comitê de Ética em Pesquisa - BP
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Email: cep@bp.org.br
Horário de atendimento: 2ª a 5ª feira das 8h às 18h / 6ª feira até às 17h
Segundo as diretrizes da resolução CNS Nº 466/12 “todo projeto de pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”, deve ser avaliada por um Comitê de Ética em Pesquisa e se necessário, a Comissão Nacional de Ética e Pesquisa, assim como seguir os processos regulatórios e leis brasileiras. Portanto, é importante compreender em que casos se faz a exceção a essa regra.
Podemos entender que pesquisas que tenham como objetivo apenas o monitoramento de um serviço, para fins de sua melhoria ou implementação, não visam a obter um conhecimento generalizável, mas apenas um conhecimento que poderá ser utilizado por aquele serviço ao qual se destina.
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A Plataforma Brasil é uma base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos em todo o sistema CEP/CONEP. Todos os projetos de pesquisa envolvendo seres humanos deverão ser submetidos para apreciação ética na Plataforma Brasil pelo pesquisador responsável.
O pesquisador responsável deverá possuir cadastro na Plataforma Brasil com vínculo a instituição de pesquisa. Neste caso, deverá estar vinculado a BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo.
O acesso à Plataforma Brasil é através do endereço eletrônico: http://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf
ATENÇÃO: Na Plataforma Brasil, durante o seu cadastro (na página 4), o campo “Instituição” deverá constar os dados:
BP – A Beneficência Portuguesa de São Paulo
CNPJ: 61.599.908/0001-58 Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência / SP
Perfil: selecionar a opção “Pesquisador”
Caso, você já possua o cadastro na Plataforma Brasil, adicione a BP, as suas instituições em "Alterar meus Dados"
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CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE - NORMA OPERACIONAL Nº 001/2013
Somente serão apreciados os protocolos de pesquisa cadastrados na Plataforma Brasil
que apresentarem toda a documentação solicitada, em português, acompanhado dos originais
em língua estrangeira, quando houver;
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O projeto de pesquisa é definido como um plano de trabalho do que se pretende pesquisar. O projeto de pesquisa é a forma textual organizada que implica em responder uma série de perguntas, como por exemplo, o que será pesquisado, qual público-alvo, motivos para pesquisar, como será conduzida, qual sua relevância, quanto tempo durará e quanto custará. São questionamentos básicos que devem compor um projeto de pesquisa.
Recomendamos que, o projeto de pesquisa deve ser apresentado de maneira clara e resumida, ocupando, no máximo, 20 páginas digitadas em espaço duplo, letra Times New Roman, fonte 12, configuradas em formato de papel A4, contendo:
Observações: As referências bibliográficas, apêndices e anexos não são contabilizados dentro do número máximo de 20 páginas do projeto de pesquisa.
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A Resolução CNS nº 466/2012 define Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) como um “documento no qual é explicitado o consentimento livre e esclarecido do participante e/ou de seu responsável legal, de forma escrita, devendo conter todas as informações necessárias, em linguagem clara e objetiva, de fácil entendimento, para o mais completo esclarecimento sobre a pesquisa a qual se propõe participar”.
As principais pendências nos projetos de pesquisa analisado pelo CEP são inadequações referentes ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Com intuito de mitigar tais pendências segue algumas orientações:
O TCLE é um documento com as informações necessárias em linguagem clara e objetiva, compreensível para esclarecer sobre a pesquisa na qual o participante e/ou responsável legal seu está sendo convidado a participar. Recomenda-se a leitura da Resolução CNS nº 466/2012 para sua elaboração.
Elementos essenciais no TCLE:
Assegurar ao participante que:
Ressalta-se a importância em consultar a Carta Circular nº 51-SEI/2017-CONEP/SECNS/MS, na qual apresenta esclarecimentos adicionais sobre a redação do TCLE.
Termo de Assentimento Livre Esclarecido
Referente ao Termo de Assentimento Livre Esclarecido (TALE), a Resolução CNS nº 466/2012 define como “anuência do participante da pesquisa, criança, adolescente ou legalmente incapaz, livre de vícios (simulação, fraude ou erro), dependência, subordinação ou intimidação. Tais participantes devem ser esclarecidos sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta possa lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitados em suas singularidades”;
Conforme indicado nos itens II.24 e II.25 da Resolução CNS nº 466/2012 o documento deve ser elaborado em linguagem clara e acessível para criança, adolescente ou legalmente incapaz, por meio do qual, após os participantes da pesquisa serem devidamente esclarecidos, explicitarão sua anuência em participar da pesquisa, sem prejuízo do consentimento de seus responsáveis legais;
O TALE é um documento confeccionado independente ao TCLE, com intuito que apresente a pesquisa para menores de idade com linguagem acessível e de acordo com as faixas etárias crianças / adolescentes;
Os pais ou responsável legal assinarão o TCLE, consentindo pelos menores de idade. Enquanto, os menores de idade assinarão o Termo de Assentimento, garantindo que estão cientes;
Não há um modelo padrão para o TALE. O pesquisador responsável decidirá quantos TALE são necessários em seu estudo de acordo com a estratificação das faixas etárias. Por exemplo, TALE para crianças de 6 a 8 anos, de 9 a 11 anos, de 12 a 14 anos e outro para 15 a 17 anos. Para facilitar a compreensão, recomenda-se o uso de ilustrações, quadrinhos, desenhos e figuras;
Observação: o TCLE e TALE para pesquisas que envolvem coleta de amostras armazenadas em biobancos exige a comunicação ao participante de pesquisa a respeito de cada nova pesquisa que usará a amostra doada. Recomendamos a leitura da Resolução CNS nº 441/2011, Portaria no. 2.201 de 14 de setembro de 2011 e a Norma Operacional 001/2013. O trâmite de projetos de biobanco não é realizado na Plataforma Brasil, mas em processo (papel), que se inicia no CEP e deve ser encaminhado para análise à CONEP.
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No manual da CONEP, Pendências Frequentes em Protocolos de Pesquisa Clínica, você pode antecipar e evitar uma pendência.
Se eventualmente pendências foram apontadas no Parecer Consubstanciado pelo CEP, siga as orientações a seguir:
Modelo para Resposta Pendência.
Vídeo explicativo da CONEP:
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Ocasionalmente, o projeto de pesquisa original submetido ao Sistema CEP / CONEP via Plataforma Brasil propõe quaisquer modificações, que serão descritas e justificadas por meio de uma Emenda.
A emenda deverá ser clara e objetiva, destacando nos documentos enviados os trechos alterados. Vale ressaltar que, as alterações propostas pelo pesquisador responsável não podem alterar o escopo e descaracterizar o projeto originalmente submetido e aprovado pelo Sistema CEP / CONEP. Alterações significativas no delineamento do estudo, hipóteses, metodologia e nos objetivos primários não podem ser consideradas emendas, cabendo ao pesquisador responsável submeter um novo projeto de pesquisa para uma nova análise pelo Sistema CEP / CONEP.
Vídeo explicativo da CONEP:
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Cabe ao CEP realizar o acompanhamento do desenvolvimento das pesquisas por meio de relatórios parciais e final, apreciações de emendas e a notificação de eventos adversos graves no decorrer da pesquisa.
Conforme a Resolução CNS no. 251, é de responsabilidade do pesquisador principal notificar o CEP a ocorrência de eventos adversos sérios relacionados ou não aos procedimentos da pesquisa no prazo de 48 horas por meio do preenchimento do “Formulário para Submissão de SAE”, no qual deverá ser anexado à Plataforma Brasil no campo de “Notificação”. O processo de tramitação de Eventos Adversos no Sistema CEP / CONEP é orientado conforme a Carta Circular 13/2020-CONEP.
O CEP deverá avaliar as condutas tomadas pelo pesquisador nos requisitos de segurança ao participante de pesquisa envolvido durante o evento adverso sério e, posteriormente, emitir seu parecer. A CONEP deverá ser acionada através do preenchimento do “Formulário de Submissão de Evento Adverso Sério – CONEP”.
Assista o vídeo explicativo sobre como proceder perante um Evento Adverso Grave:
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Inúmeras são as responsabilidades de um CEP. Dentre elas, destaca-se o acompanhamento dos projetos aprovados.
Quando um projeto recebe o parecer aprovado pelo CEP, este torna-se corresponsável no que se refere aos aspectos éticos da pesquisa. Para acompanhar o andamento dos projetos aprovados são solicitados relatórios parciais, semestralmente, e final ao concluir a pesquisa conforme a Resolução CNS no 466/12 e a Resolução CNS no 510/16. Cabe ao CEP, a análise destes relatórios para zelar e garantir os direitos dos participantes da pesquisa.
Se por algum motivo a pesquisa for suspensa ou cancelada deverá constar um relatório com justificativas para tal.
O pesquisador responsável deverá emitir relatórios semestrais ao CEP/CONEP via Plataforma Brasil, ao clicar no ícone “Notificação” e anexar o relatório seguindo os modelos abaixo:
Vídeo de orientação da CONEP:
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Relato de Caso são estudos com a finalidade de descrever um caso inusitado ou relevante para ampliar o conhecimento e destacar hipóteses para a realização de outros estudos. Os seus dados são oriundos da prática cotidiana e atividades exercidas pelo pesquisador. Para tal, Relato de Caso na área biomédica apresentam delineamento descritivo, caráter narrativo e reflexivo com a ausência de um grupo controle.
Em junho de 2018, a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP) publicou a Carta Circular no. 166/18, trata-se da regulamentação dos estudos do tipo relato de caso sejam submetidos à apreciação ética por meio da Plataforma Brasil no Sistema CEP/CONEP, seguindo o fluxo como os demais projetos de pesquisa.
Portanto, o pesquisador responsável deverá enviar os documentos via Plataforma Brasil para análise do colegiado do CEP.
Existem duas vias de tramitação do Relato de Caso permitidas pela Plataforma Brasil:
No documento “Roteiro para submissão de Relato de Caso” apresenta o passo a passo para submissão na Plataforma Brasil.
Relato de Caso não é isento de riscos, podendo ocorrer quebra da confidencialidade.
Esta pode trazer danos, materiais e morais, ao participante e a terceiros. Não é permitida qualquer forma de identificação do participante sem o seu consentimento.
O consentimento do participante (ou responsável legal) para a elaboração do “relato de caso” é essencial e deve ser obtida previamente à publicação ou divulgação, por meio de termo de consentimento livre e esclarecido (TCLE), acompanhado do termo de assentimento quando necessário.
Ressalta-se a atenção para fluxo de aplicação do TCLE e/ou TALE para estudos Relato de Caso.
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Comitê de Ética em Pesquisa – CEP – Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência
Coordenador: Dr. Hugo Abensur
Vice Coordenador: Dr. Rodrigo Noronha
Secretaria: Nivea Ferreira
Fone: (11) 3505-5019
E-mail: cep@bp.org.br
Local: Térreo bloco 1 (Corredor entre a recepção da Hemodiálise e Exposição Atrium).
Horário de Atendimento
Segunda a quinta 08h00 às 17h00
Sexta das 08h00 às 16h00
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Fechar
Prezado(a) Pesquisador(a),
Se a sua pesquisa for um Relato de Caso:
Leia com atenção a Carta Circular nº 166 / 2018.
Obrigatório a aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) em estudos de relato de caso.
Cordialmente,
Comitê de Ética em Pesquisa - BP