Governança Corporativa
A BP, inicialmente chamada de Sociedade Portuguesa de Beneficência, foi fundada em 2 de outubro de 1859. Posteriormente, em 22 de novembro de 1900, passou a ostentar o título de Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência. Trata-se de uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com atuação nas áreas beneficente, social, educacional e científica, possuindo autonomia patrimonial, administrativa e financeira. A instituição não distribui resultados, dividendos ou qualquer parte de seu patrimônio, sob nenhuma forma.
Desde sua criação, a BP conta com o suporte de seus Associados, cuja participação foi essencial para sua consolidação e crescimento ao longo do tempo, contribuindo para que a instituição se mantenha sólida e comprometida com a continuidade de suas atividades no setor de saúde no Brasil. Conforme previsto em seu Estatuto, os Associados, de acordo com sua categoria, podem usufruir dos serviços oferecidos, respeitadas as condições estabelecidas. Atualmente, não há abertura para novas admissões no quadro associativo.
Os Associados, distribuídos em diferentes categorias, participam das Assembleias Gerais, instância máxima de decisão da Associação, sendo responsáveis pela eleição dos integrantes dos órgãos de governança, além de analisarem as contas e o relatório anual de atividades.
A estrutura de governança da BP é formada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Administrativa, contando ainda com o suporte de um Conselho Consultivo e a fiscalização de um Conselho Fiscal, conforme estabelecido em seu Estatuto Social.
Além disso, o Conselho de Administração é apoiado por cinco Comitês de Assessoramento, que contribuem para o processo decisório por meio da análise e recomendação de temas relacionados às suas áreas de atuação, colaborando também para o adequado desempenho de suas funções legais e estatutárias. Esses comitês são: Comitê de Associados; Comitê de Estratégia e Finanças; Comitê de Governança, Riscos e Compliance; Comitê de Obras e Patrimônio; e Comitê de Pessoas.
Todos os membros desses órgãos atuam de forma voluntária, sem qualquer tipo de remuneração ou vantagem econômica, direta ou indireta, pelo exercício de suas funções.
A gestão executiva da instituição é conduzida por um corpo de profissionais especializados, contratados em regime de mercado, sob a liderança de uma Chief Executive Officer (CEO), responsável pela administração operacional e pela execução das diretrizes estratégicas definidas pelos órgãos de governança.
Organograma
A Assembleia Geral, instância máxima de deliberação da Associação, pode ser convocada em caráter ordinário ou extraordinário.
Anualmente, cabe à Assembleia Geral Ordinária eleger os integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além de examinar, debater e deliberar sobre as contas da Administração, acompanhadas dos pareceres do Conselho Fiscal, dos auditores independentes e do Relatório Anual.
Por sua vez, a Assembleia Geral Extraordinária é convocada sempre que necessário para tratar de assuntos específicos, como alterações no Estatuto, destituição de membros dos órgãos de governança e outras matérias relevantes, respeitando os quóruns e as exigências estabelecidas.
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é composto por 9 (nove) membros titulares, com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição (**). Sua condução fica a cargo de um presidente, que não desempenha funções executivas, além de um vice-presidente e um secretário, todos escolhidos entre os próprios integrantes do Conselho.
Entre suas principais atribuições estão a gestão da associação e de seus bens patrimoniais, a aprovação do orçamento anual, a garantia do cumprimento do Estatuto Social, bem como a proposição, supervisão e acompanhamento de obras de grande porte, entre outras responsabilidades.
Cabe também ao Conselho de Administração eleger os membros da Diretoria Administrativa, órgão responsável pela gestão administrativa da associação, composto por três diretores titulares e até dois suplentes. Esses diretores são selecionados dentre os próprios conselheiros, exercem mandato de três anos e podem ser reconduzidos ao cargo.
(**) Respeitando o disposto previsto no artigo 30 do Estatuto Socia aprovado em 2024.
Composição do Conselho de Administração
| Nome |
Cargo |
Diretoria Administrativa |
| Josué Dimas de Melo Pimenta |
Presidente |
|
| Rogério Pinto Coelho Amato |
Vice-Presidente |
|
| Rodrigo Sampaio Ribeiro de Oliveira |
Secretário |
|
| Andrea Pellegrini Mammana Napolitano * |
Conselheira |
|
| Claudia Elisa Pinho Soares * |
Conselheira |
|
| Eduardo Genin de Oliveira |
Conselheiro |
|
| Emidio Dias Carvalho Junior |
Conselheiro |
Diretor Presidente |
| Ernani Antunes Araujo |
Conselheiro |
Suplente |
| José Francisco Monteiro Miranda |
Conselheiro |
|
| Leonardo Comino Neto |
Conselheiro |
|
| Luiz Eduardo Loureiro Bettarello |
Conselheiro |
|
| Mauricio Bardauil |
Conselheiro |
Diretor Vice-presidente |
| Ricardo Gustav Neuding |
Conselheiro |
Secretário – Geral |
(*) Membro Independente, conforme os critérios definidos no §1º do artigo 30 do Estatuto Social.
O Conselho Fiscal é composto por 5 (cinco) membros, com mandato de 3 (três) anos, sendo admitida a reeleição. Entre suas atribuições está a análise dos documentos da instituição, verificando se todas as movimentações financeiras estão devidamente registradas e comprovadas, se as receitas foram corretamente arrecadadas e se a aplicação dos recursos segue as exigências e formalidades previstas no Estatuto Social, além de avaliar a adequação das despesas realizadas.
Após examinar detalhadamente a documentação apresentada pelo Conselho de Administração, o Conselho Fiscal elabora, anualmente, um parecer sobre as contas da instituição, o qual é submetido à apreciação e votação na Assembleia Geral.
Composição do Conselho Fiscal
| Nome |
Cargo |
| Carlos Henrique Aguiar Rodrigues Catraio |
Presidente |
| André Ricardo Passos de Souza* |
Secretário |
| Carlos Byron Rodrigues |
Conselheiro |
| Gustavo Amato Urbano |
Conselheiro |
| Maurício Augusto Souza Lopes |
Conselheiro |
(*) Membro Independente, conforme os critérios definidos no §1º do artigo 30 do Estatuto Social.
Órgão honorífico e sem funções administrativas, o Conselho Consultivo é constituído por até 20 (vinte) membros indicados pelo Conselho de Administração para mandatos de 3 (três) anos. O Conselho Consultivo deverá se reunir a cada 3 (três) meses e apresentando ao Conselho de Administração sugestões sobre matérias de sua competência.
Composição do Conselho Consultivo
| Nome |
Cargo |
| Roberto Vilela |
Presidente |
| José Pastore |
Vice-Presidente |
| Eduardo de Assis Pires |
Secretário |
| Agnaldo Augusto Mirandez |
Conselheiro |
| Artur Rodrigues Quaresma Filho |
Conselheiro |
| Cassio dos Santos Clemente |
Conselheiro |
| Fábio de Araujo Nogueira* |
Conselheiro |
| Francisco Roberto Balestrin de Andrade* |
Conselheiro |
| Jorge da Silva Lopes* |
Conselheiro |
| Marcelo Amaral Moraes* |
Conselheiro |
| Nelson Vieira Barreira |
Conselheiro |
| Silvana Cambi |
Conselheira |
*Membros Independentes do Conselho Consultivo: Em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 30 do Estatuto Social.